A próxima segunda-feira (30) ficará na história da proteção animal de São Leopoldo. Às 16h30, no Gabinete do Prefeito, será sancionada a lei que pune quem maltratar e/ou abandonar animais. Autor do texto, o vereador Júlio Galperim ressaltou a necessidade de um olhar especial para o tema. “Estamos lidando com vidas, e não com objetos. Temos que ter responsabilidade ao adotar um animal, sabendo que ele dependerá de nós por vários anos. Precisamos acabar com os altos índices de maus-tratos e abandono”.

MULTAS

Os valores serão aplicados conforme o crime praticado, que é tipificado na lei. A multa inicial varia de R$ 342 a R$ 3.420, valores que serão dobrados no caso de reincidência. O infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do bicho maltratado.

FISCALIZAÇÃO

O Executivo poderá recorrer à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, com dispensa de Boletim de Ocorrência – BO, para emitir auto de notificação e acessar o local que está ocorrendo maus-tratos e abandono de animais.

ARRECADAÇÃO

Os valores provenientes das multas aplicadas aos infratores serão recolhidas exclusivamente para custear ações e projetos voltados para o bem-estar animal de acordo com a Lei 7158 de 26, de Março de 2010 e nos termos do seu artigo 12° e seus parágrafos 1a, 2o 3o, que disciplinam o Fundo Municipal de Proteção Animal.

[DESATIVADO] Notícias - Ver. Júlio Galperim - Paulo Henrique Machado ()

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