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Desde segunda-feira, 30 de julho, quem maltratar ou abandonar animais em São Leopoldo poderá ser multado em até R$ 3.420. A lei, de autoria do vereador Júlio Galperim (PSD), foi sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi em ato que contou com a presença de protetores de animais, ONGs e representantes da Guarda Municipal e Secretaria de Proteção Animal.

Sancionada lei que multa em até R$ 3.420 quem maltratar ou abandonar animais em São Leopoldo“Hoje estamos presenciando um avanço histórico na política de proteção animal. Formatamos esta lei em conjunto, e acredito que encontramos o melhor texto para proteger nossos animais”, disse Galperim. O vereador ainda disse saber que “será um trabalho árduo e construído dia após dia, mas o resultado valerá todo o esforço”.

O prefeito Ary Vanazzi destacou a importância do debate na construção da lei. “Não foi algo que surgiu da cabeça do vereador. Ele buscou a sociedade para debater o melhor texto, e quando nasce assim tem tudo para dar certo e não virar apenas uma lei de gaveta”. Vanazzi alertou que é um processo gradativo. “A partir desta legislação tenho mais condições de fiscalizar, cobrar, inibir e fazer ações de controle e, se for o caso, multar o infrator. Vamos agora reunir os órgãos e entidades para que esse processo realmente funcione”.

MULTAS

Os valores serão aplicados conforme o crime praticado, que é tipificado na lei. A multa inicial varia de R$ 342 a R$ 3.420, valores que serão dobrados no caso de reincidência. O infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do bicho maltratado.

FISCALIZAÇÃO

O Executivo poderá recorrer à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, com dispensa de Boletim de Ocorrência – BO, para emitir auto de notificação e acessar o local que está ocorrendo maus-tratos e abandono de animais.

ARRECADAÇÃO

Os valores provenientes das multas aplicadas aos infratores serão recolhidas exclusivamente para custear ações e projetos voltados para o bem-estar animal de acordo com a Lei no 7158 de 26, de Março de 2010 e nos termos do seu artigo 12° e seus parágrafos 1a, 2o 3o, que disciplinam o Fundo Municipal de Proteção Animal.

DENÚNCIAS

O número para denúncias, tal como o órgão fiscalizador, será definido dentro de 60 dias pelo Executivo, que realizará reuniões nas próximas semanas para tratar do tema.

Sancionada lei que multa em até R$ 3.420 quem maltratar ou abandonar animais em São Leopoldo

[Desativado] Notícias - Bancada PSD - Paulo Henrique Machado ()

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