O descarte e depósito de resíduos sólidos e orgânicos em vias públicas, agora é passível de multa. A fiscalização deve ser mais rigorosa no município a partir da aprovação do projeto de lei da vereadora Iara Cardoso (PDT) que tem por objetivo manter a cidade limpa e organizada, garantir a saúde pública e proteger o meio ambiente, direito fundamental das presentes e futuras gerações.
De acordo com a proposta é proibido a qualquer pessoa jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou depósito de resíduos sólidos (lixo) e orgânicos em vias públicas, terrenos baldios, calçadas, salvo em locais destinados ou autorizados pelo Poder Público. Aquele cidadão que for flagrado infringindo esta lei incorrerá em sanção administrativa, sujeita a advertência ou multa.
Segundo a líder da Bancada do PDT na Câmara, a proposta é de que o governo municipal faça uma ampla divulgação da lei, no sentido de orientar a todos sobre a infração decorrente do descarte irregular de resíduos sólidos e orgânicos. ‘‘Além do flagrante, feito por Autoridade Municipal, qualquer pessoa pode, munida de provas, denunciar a prática da infração prevista nesta lei’’, declara a vereadora.

Definições do Projeto
1º Àquele que praticar a infração administrativa pela primeira vez será aplicada a penalidade de advertência, cuja forma será regulamentada pelo Poder Executivo.
2º Àquele que reincidir na infração será aplicada penalidade de multa, a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal.
3º Em período eleitoral, seja o infrator primário ou reincidente na infração descrita nesta Lei, ser-lhe-á aplicada pena de multa em patamar máximo e dobrado.
4º Ao candidato promovido na poluição apreendida será aplicada penalidade de multa, no mesmo patamar do parágrafo anterior.
5º Para fixação da quantidade de unidades fiscais devidas a título de multa, a Autoridade Municipal levará em conta o número de infrações da mesma natureza cometidas pelo infrator, assim como a quantidade de resíduos ou dejetos descartados indevidamente em via pública.

Notícias - Ver.ª Iara Cardoso - José Maria Rodrigues Nunes (MTB 8238/RS)

Sistema Legis

Fale Conosco

Rua Independência, 66 - Centro - CEP 93010-001
São Leopoldo / RS
Telefone: (51) 3579-9200
Horário: segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.