Com o quórum máximo de quatro membros, conforme prevê o artigo 45 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, foi aberta a reunião da Comissão Especial de Inquérito (CEI)da Proteção Animal na tarde desta segunda-feira na sala dos Ex-Presidentes na Casa Legislativa. A sessão ocorreu na presença dos quatro vereadores titulares, o presidente Brasil Oliveira (PSB), Ana Affonso (PT), Arthur Schmidt (MDB) e Fabiano Haubert (PDT) para as primeiras deliberações.  Uma das principais ações foi a definição da relatoria dos trabalhos da CEI que apura supostas irregularidades na Secretaria de Proteção Animal.

Após fazer a leitura do requerimento que deu origem à Comissão, do parecer emitido pelo Consultor Jurídico, Jeferson Soares, e da portaria de instauração, o presidente da CEI, Brasil Oliveira, solicitou a indicação aos vereadores titulares para a nomeação de um relator. O único a sugerir o nome foi o vereador Arthur Schmidt e foi formalizado relator. Ana Affonso e Fabiano Haubert deixaram a reunião por não concordar com a composição de apenas quatro membros, conforme indica o Regimento Interno.

Ana e Fabiano defenderam a integração de um quinto membro, que seria o vereador Julio Galperim, que também esteve presente, mas no entendimento do presidente apenas como ouvinte. Após a retirada dos vereadores e com o quórum mínimo mantido, foram feitas as leituras dos requerimentos de documentos a serem entregues por todos os entes que deverão prestar esclarecimentos. Na mesma reunião, chamou a atenção a presença da advogada do secretário de Proteção Animal, Anderson Ribeiro, Maria Gralha, e um de seus assessores. Também estiveram presentes o corpo jurídico da Câmara, alguns assessores e servidores da Casa Legislativa.

A CEI é uma requisição dos vereadores Brasil Oliveira, Arthur Schmidt, Cláudio Giacomini, David Santos e Perci Pereira. A próxima reunião está agendada para as 16 horas desta quinta-feira. 

 

O QUE PREVÊ O REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES Seção I – Das Disposições gerais

Art. 45 - As comissões são órgãos técnicos, compostos de 4 (quatro) membros cada uma, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a realizar estudos, emitir pareceres, realizar investigações, e representar o Legislativo ou discutir e votar matérias conforme o art. 126, I, da Lei Orgânica.

FATOS QUE DEVEM SER APURADOS PELA CEI

1) A aquisição e estoque de ração pela Secretaria Municipal de Proteção Animal, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2019;

2) O furto de cerca de 10 toneladas de ração ocorrido, conforme notícia, no dia 02 de outubro de 2019, bem como todos os fatos correspondentes que o antecederam e que o sucederam, inclusive as respectivas declarações do Secretário Municipal de Proteção Animal acerca dos fatos.

3) O impedimento de acesso ao Canil Municipal – especialmente de autoridades fiscalizadoras -, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2019;

4) O fato da Ong GAEPA -GRUPO DE APOIO A ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS, cuja presidente é a esposa do Secretário Municipal de Proteção Animal, atuar dentro da Secretaria de Proteção Animal e do Canil Municipal, a tal ponto de não ficar claro o que é equipamento da Ong e o que é equipamento da Secretaria, misturando-se nitidamente as atividades,  de janeiro de 2018 a outubro de 2019.

5) A destinação dos animais atendidos pela Secretaria de Proteção Animal, no período de janeiro 2017 a outubro de 2019;

6) A capacidade técnica dos profissionais que prestam atendimento e realizam procedimentos junto à Secretaria de Proteção Animal, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2019.

JUSTIFICATIVA PARA A INSTAURAÇÃO

  1. a) foi noticiado o furto de 10 toneladas de ração do Canil Municipal no dia 02 de outubro de 2019;
  2. b) além da impossibilidade do cidadão acessar no Canil – um órgão público - sem horário marcado e prévia autorização do Secretário, foi noticiado o impedimento de um Vereador para acessar o Canil Municipal no dia 14 de outubro de 2019;
  3. c) vem sendo noticiado corriqueiramente que a Secretaria de Proteção Animal, após realizar (quando realiza) os atendimentos de castração e/ou ferimentos causados por acidente, tem abandonado os animais nas ruas, sem qualquer condição de sobrevivência;
  4. d) há relatos e informações de que os profissionais que vêm realizando os procedimentos não possuem as respectivas habilitações.

 

Notícias - Ver. Brasil Oliveira - Fernanda Cerveira Poletto ()

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