A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo que autoriza o governo municipal a comprar vacinas para o enfrentamento à pandemia do Covid-19, a partir da possibilidade de abrir crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O recurso pode resultar em mais de 40 mil doses de vacinas para a população, e garantir a imunização de mais grupos prioritários, como trabalhadores da educação, assistência social e segurança, entre outros.

Na justificativa do PL, o texto refere que “a única alternativa viável é a vacinação em larga escala da população. Na ausência da compra pelos governos Federal e Estadual os municípios através da GRAMPAL, Consórcio de Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, buscando desta forma a aquisição direta dos laboratórios de Porto Alegre”.

A presidenta, vereadora Ana Affonso, parabenizou o prefeito Ary Vanazzi pela iniciativa do Projeto e o protagonismo na luta pela vacina, tendo, já no ano passado, visitado o Instituto Butantan para garantir a imunização. Ana ressaltou que, desde o início da pandemia, São Leopoldo foi uma referência no enfrentamento à covid, com índices elevados de testagem, projetos de inclusão de estudantes e famílias mais vulneráveis, com a distribuição de kits alimentação e cestas básicas, entre outras medidas que têm sido fundamentais para a preservação das vidas leopoldenses.

“Estamos fazendo nossa parte, correndo contra o tempo em defesa da nossa população. O Brasil está muito atrasado no processo de imunização e enfrentamento à pandemia. Houve um período muito longo de negação da Covid, o que resultou no grave cenário que temos hoje”, afirmou a presidenta Ana Affonso, mencionando a necessidade de seguir a ciência na tomada de decisões e a importância do Movimento Vacina Já, com a participação massiva das entidades e das cidadãs e cidadãos leopoldenses na luta pela vacinação de todos e todas.

Notícias - Ver.ª Ana Affonso - Tabita Strassburger (Jornalista Profissional Diplomada - MTB 16.318)

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