Na manhã desta terça-feira, 30, o vereador Lemos (PSB) protocolou no Legislativo leopoldense indicação ao governo do Estado sugerindo a criação de um programa de doação de alimentos a nível estadual e a diminuição do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).

Lemos propõe que o governo do Estado institua o incentivo à doação de alimentos não perecíveis nos locais de vacinação por drive-through para distribuição a famílias carentes, por meio de lei ou campanha a nível estadual. Só sendo permitida, claro, a entrega de alimentos essenciais correspondentes à cesta básica, conforme o inciso III do art. 28 do Decreto nº 37.699/97, em conformidade com o apêndice IV do mesmo diploma legal. Sendo a doação uma medida que, ao menos, busca suavizar os problemas ocasionados com a limitação econômica dos mais vulneráveis. Sobre a sugestão da diminuição do ICMS de até 50% da sua alíquota das saídas internas das respectivas mercadorias abrangentes a esta medida, a justificativa são as dificuldades financeiras da população e, também, assim haverá o incentivo no aumento das compras dos produtos vinculados à cesta básica, tanto para o próprio consumo quanto para doação.

Lemos acredita que se a campanha de doação vier do próprio governo do Estado terá eficácia maior, pois todas as cidades poderão receber de seus munícipes alimentos doados e distribuídos por cada prefeitura através do CRAS e demais entidades ou na melhor forma de organização de cada gestor municipal. Por essas razões, reiterando, sugere ao governo estadual que estude a viabilidade de diminuição do ICMS dos alimentos essenciais para incentivar os doadores, bem como aderir à campanha de doação de alimentos utilizando os canais de comunicação do Estado para a divulgação da iniciativa. Claro, a doação não é obrigatória, cada um tem a liberdade de doar o alimento no momento da vacina, no drive-through ou qualquer outro meio de vacinação. Com esse incentivo, ainda, empresas locais de cada cidade poderão se solidarizar com a campanha e doar inclusive sacolas econômicas de grande quantidade, conforme suas margens de lucro e considerando a diminuição do ICMS.

Uma das justificativas para essas sugestões é a falta de medidas adotadas pelo governo federal no que tange à continuidade do auxílio emergencial para atender famílias em situação de vulnerabilidade, bem como a grave disseminação da pandemia do Covid-19.

Mesmo antes, a preocupação de grandes movimentos sociais era o combate à fome no mundo. Quando a pandemia chegou aos países subdesenvolvidos, onde há maior número de miserabilidade, a situação agravou ainda mais, o que não foi diferente em nosso estado e município. O desemprego e a inflação aumentaram, fazendo com que alimentos considerados essenciais tivessem uma mudança no preço de forma considerável.

Igualmente, o vereador Lemos sugere a criação de um programa ou lei de doação de alimentos a nível federal.

Solicita que a Câmara Municipal remeta, então, pedido de indicação para o presidente da república com a seguinte sugestão: instituição pelo Governo Federal, por meio de lei ou campanha a nível federal, para possibilitar e incentivar a doação de alimentos não perecíveis nos locais de vacinação, tal e qual a proposição feita ao governo do estado Rio Grande do Sul.

Se a campanha de doação vier, também, pelo próprio Governo do Federal terá eficácia maior ainda, pois, todos os estados e municípios poderão receber dos seus munícipes alimentos doados e distribuídos por cada prefeitura através do CRAS e entidades ou na melhor forma de organização de cada gestor municipal.

Em caso positivo, aderindo à campanha de doação de alimentos, Lemos pede que sejam utilizados os canais de comunicação do Governo Federal para a divulgação da campanha.

 

 

 

Notícias - Ver. Alessandro Camilo da Silva - Rejane ()

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