JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

  Acabar com a tração animal hoje em dia é urgente, e, além disso, devemos assegurar a dignidade das famílias que buscam o seu sustendo, trabalhando com a coleta dos recicláveis, não podemos simplesmente retirar os animais do trabalho, deixando centenas de famílias da nossa cidade á própria sorte; diante disso proponho.

  Projeto de Lei para concessão de bicicletas e/ou carrinhos coletores, para às famílias que hoje utilizam tração animal, com a finalidade de coletar resíduos recicláveis em São Leopoldo.

Art. 1 Fica o poder executivo, autorizado em conceder bicicletas e/ou carrinhos coletores;

Art. 2 Para receber a concessão das bicicletas e/ou carrinhos coletores, do Poder Executivo, o munícipe deve estar cadastrado junto ao mesmo, como um trabalhador coletor de resíduos recicláveis, usuário de tração animal;

Art. 3 Fica o beneficiário, (concordar), firmando termo de compromisso com o Poder Executivo, em não mais utilizar a tração animal para qualquer fim, no âmbito de São Leopoldo;

Art. 4 Fica o beneficiário, sujeito a multas e sansões, definidas pelo Poder Executivo, no não comprimento do termo assinado;

Art. 5 As despesas recorrentes desta Lei, decorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;

Art.6 O Poder Executivo, regulamentará essa Lei, como lhe for aprazível, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

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