Está tramitando na Câmara de Vereadores, projeto de lei do vereador Brasil Oliveira para que fique autorizado os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal. “Até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo, mas foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que muda essa lógica e só pune em casos dolosos o doador” afirma Brasil.

O vereador lembra que essa não é uma competência municipal, mas o município pode definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador  e definir regras para que essas doações aconteçam na cidade.

O projeto prevê que os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador,  a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário e o projeto ainda deixa a cargo do Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento dos critérios estabelecidos.

Notícias - Ver. Brasil Oliveira - Laura Piffero ()

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