Dispõe sobre a prestação de serviço gratuito, por parte do poder público do Município de São Leopoldo, de cremação de cadáveres de pessoas com renda inferior a dois salários mínimos.

                                                Pontos importantes do Projeto:
*O Poder Público do Município de São Leopoldo disponibilizará, às famílias com renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos e residentes no município, serviço de cremação social gratuita.

*A comprovação do estabelecido no artigo anterior dar-se-á por meio da
apresentação dos três últimos recibos, provenientes de suas instituições bancárias (de todas as contas em nome dos familiares) ou por meio de prova testemunhal - três testemunhas (não familiares e não da mesma família), certificando o recebimento do montante máximo especificado.

*Os restos mortais de pessoas não identificadas, ou que identificadas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, não deverão ser levados à cremação, mas sepultados, o que possibilitará exumação para eventual posterior confirmação de identidade.

* A cremação de cadáver humano somente poderá ser efetuada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do falecimento, atendidos os seguintes requisitos:

I - no caso de morte natural:

- prova da manifestação de vontade do falecido, nos termos do artigo 77, § 2º, da Lei Federal nº 6.015, de 1973; e de 2 (dois) familiares quando houver;


- apresentação de atestado de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) legista, nos termos do artigo 77, § 2º, da Lei Federal nº 015, de 1973.

II - no caso de morte violenta:

- autorização da autoridade competente;
- apresentação de atestado de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) legista.

*Nos casos de morte consequente de epidemia ou calamidade pública ou, ainda, por outras razões de saúde pública devidamente motivadas, a cremação dar-se-á por determinação da autoridade sanitária competente.

* É vedada a cremação de cadáveres portadores de aparelhos marca-passos e bombas de infusão.

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