Em São Leopoldo, a empresa Uniserv, terceirizada da Prefeitura para limpeza e conservação de espaços públicos encerrou o contrato com o Executivo. Segundo o Vereador Gabriel Dias, que fez a denúncia Ministério do Trabalho e também é advogado trabalhista, os relatos das funcionárias que o procuraram demonstram que elas foram induzidas a assinar um acordo pronto, sem mais explicações.  No “acordo” trabalhista, assinado por muitas funcionárias, elas abrem mão do seguro desemprego, 20% do FGTS e metade da multa rescisória do mesmo. “Muitas já tinham férias marcadas, porém, a empresa solicitou a elas o aviso de férias porque seria cancelado devido ao encerramento do contrato da empresa com a prefeitura. Até então, tudo dentro de um padrão que já ocorreu outras vezes, porém ao encerrar o vínculo com os funcionários a empresa ao invés de demitir os funcionários, já chegou com um acordo formalizado e sem explicar do que se tratava e quais seriam os termos desse acordo, solicitou que as funcionárias assinassem. Na confiança, algumas acabaram assinando sem ler e/ou entender do que se tratava”, afirma o filho de uma das trabalhadoras que prefere não se identificar.

 

O artigo 484 da CLT possibilita recisão de contrato com acordo entre empresa e empregado, mas não quando há demissão sem justa causa. “A motivação da rescisão partiu da empresa, então não existe acordo, é rescisão sem justa causa motivada pelo empregador. Outro fato importante: elas não tem garantia que serão admitidas pela nova empresa, como podem então abrir mão do seguro desemprego?” A empresa está tirando benefícios em cima de uma possibilidade da CLT, que visa buscar outro objetivo e não reduzir o pagamento das verbas recisórias.” afirma o vereador Gabriel Dias.

Notícias - Ver. Gabriel Dias - Laura Piffero ()

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