Depois de votarem contra o projeto que cria o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, a bancada do PDT na Câmara de Vereadores apresentou uma emenda que vai contemplar e beneficiar as famílias que trabalham com esse tipo de veículo. A emenda foi apresentada na sessão de ontem e após empate na comissão de Constituição e Justiça, sobre sua constitucionalidade, acabou aprovada por nove votos favoráveis e três contrários, mesmo número da aprovação do texto da emenda que passa integrar o projeto aprovado por unanimidade.
A medida conforme a líder da bancada, vereadora Iara Cardoso vai garantir alternativa de renda para as famílias que hoje tiram seus sustentos. ‘‘A ideia era buscar uma alternativa de renda para viabilizar o projeto. O relator da CCJ apontou a inconstitucionalidade da emenda porque colocamos que os trabalhadores que utilizam transporte com tração animal fossem indenizados com um triciclo que o valor é de R$ 2,5 mil e não foi alterado mais nada e isso é totalmente constitucional’’, afirma.
Em seu pronunciamento o pedetista Ary Moura, fez questão de frisar que se a emenda era inconstitucional o projeto também seria. ‘‘É uma incoerência total e não é por aí o caminho, porém se aprovar a emenda o projeto é bem-vindo. A questão animal é importante, mas o ser humano em primeiro lugar. A Câmara assume o compromisso de não deixar as famílias passando fome’’, observa. O presidente do PDT municipal, vereador Fabiano Haubert reforçou que o voto contrário da bancada era para buscar uma alternativa. ‘‘O PDT conseguiu apresentar essa alternativa com responsabilidade’’, destaca.

Deputada satisfeita com a decisão
Presente na sessão a deputada estadual, Regina Becker (Rede Sustentabilidade) acompanhada pelo vereador de Canoas, Cris Moraes (PV) destacou a importância da emenda pedetista. ‘‘Os vereadores apresentaram uma proposta a partir de uma sinalização do prefeito em disponibilizar os triciclos para as famílias, além de abrir outras frentes de trabalhos. Só temos que comemorar porque é claro que tratamos da questão animal, mas todos também estão preocupados com as famílias’’, declara a deputada.
Ela comentou que um projeto semelhante foi aprovado em Porto Alegre, em 2010 e as famílias beneficiadas com os projetos sociais da Capital estão satisfeitas. ‘‘Isso daqui não pode ser encarado como uma guerra, mas sim que iniciou um processo de cidadania’’, destaca.

 

A integra da emenda

A bancada do PDT na Câmara de Vereadores apresenta a seguinte emenda
A presente emenda aditiva deverá conter a seguinte redação
Artigo 3º - Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser utilizado o Fundo Municipal de Proteção Animal, conforme disposto na Lei Municipal número 7.158 de 26 de março de 2010.
§ Único – O FMPA na forma do caput deste artigo e no prazo estabelecido no artigo 4º desta lei, aportará recursos para promover a gradativa substituição dos veículos de tração animal por veículo do tipo triciclo com caixa metálica.
Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de quatro anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal no trânsito do município de São Leopoldo;
§ 3º O prazo a que se refere o caput deste artigo, fica condicionado a efetiva substituição do veículo de tração animal, pelo triciclo referido no parágrafo único do artigo 3º desta lei, ou, a inserção do condutor no Programa Municipal de Coleta Seletiva;
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 25 de abril de 2017

Notícias - Bancada PDT - José Maria Rodrigues Nunes (MTB 8238/RS)

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