Cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, colchões d´água e casaca de ovo e aparelhos de aerosol, são alguns dos equipamentos que poderão ser emprestados ou doados pelo município, tão logo o projeto de lei da vereadora Iara Cardoso (PDT), seja sancionado pelo prefeito. A proposta da líder da Bancada pedetista aprovada pelos demais vereadores institui o Programa Municipal de Apoio a Pessoas com Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida.
De acordo com o projeto de lei, o objetivo é promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles munícipes que não possuam condições financeiras para adquiri-los. A coordenação estará a cargo da Administração Municipal, que ficará responsável por receber os equipamentos doados; realizar o cadastro das pessoas com deficiência física e de mobilidade reduzida e distribuir as pessoas habilitadas. ‘‘É mais um projeto que busca atender às pessoas mais necessitadas do nosso município. Só tenho de agradecer a todos os vereadores que compreenderam o conceito do projeto que agora depende apenas da sanção do prefeito’’, declara.
Conforme Iara Cardoso, a partir da aprovação e publicação da lei, os interessados poderão encaminhar as doações ou empréstimos de equipamentos como: cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, colchões d´água, colchões casaca de ovo e aparelhos de aerosol, entre outros. ‘‘Muitas pessoas possuem equipamentos em suas casas que não estão sendo usados, enquanto outros dependem deles para terem um pouco de conforto, então trata-se de uma ação solidária’’, argumenta.
Segundo o projeto de lei, estarão habilitados para atendimento pelo programa os munícipes cuja renda familiar não exceda a 5 (cinco) salários mínimos e que estejam comprovadamente, através de relatório médico, necessitando dos equipamentos. O poder Executivo fica também autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução da Lei. A divulgação do Programa, inclusive em relação ao incentivo para que a população faça a doação dos equipamentos, será disciplinada por ato da Administração Municipal, se necessário, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Notícias - Bancada PDT - José Maria Rodrigues Nunes (MTB 8238/RS)

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