
Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor de São Leopoldo
- 24/03/2021
Está tramitando na Câmara de Vereadores uma indicação sugerida pelo vereador Brasil para a criação do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, juntamente com a isenção do pagamento de taxa de localização, instalação e funcionamento, que tem o objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das determinações instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado, a manterem seus empreendimentos, por intermédio da concessão de abertura de crédito, através da Prefeitura Municipal, estipulando um limite máximo para cada empreendedor, obedecendo sua capacidade e a sua realidade financeira. Também, o presente projeto busca a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. O subsídio financeiro de que trata esse programa destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio de insumos, fornecimento de matéria prima e outros que forem necessários para a manutenção do comércio. A concessão da determinada verba (abertura de crédito), observará a existência de dotação orçamentária no orçamento do Município e buscará sua segurança financeira no impacto positivo que a arrecadação do IPTU do respectivo ano alcançará (aumento de 21% para os cofres públicos). Desta maneira, o Município estará destinando a diferença dos valores arrecadados e ao mesmo tempo incentivará o comércio local a se manterem com as portas abertas. “É importante ressaltarmos que a economia mundial sofreu inúmeros prejuízos com a chegada do coronavírus. Em se tratando do âmbito municipal, a situação é semelhante, pois todas as medidas e protocolos que o Governo Federal e o Governo Estadual impõem diariamente para serem obedecidas, restringem e reduzem muito na manutenção de muitos comerciantes e empreendedores”, destaca Brasil.
São condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor: I - Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; II - Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor Individual MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; III - Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021; IV - Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro programa municipal; Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando o valor que deseja retirar e o prazo de pagamento. O incentivo será concedido ao requerente, após o pedido ser tramitado pelo conselho que avaliará a situação do empreendedor e será concedido em parcela única pelo Município. Já, em relação a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – prevista no art. 115 da Lei Municipal 5.047, de 26 de dezembro de 2011, resta imprescindível que o Município abra uma exceção à cobrança da referida taxa, evitando ao máximo o desemprego gerado pela forte recessão econômica que se instalou em nossa cidade. |
Notícias - Ver. Brasil Oliveira - Fernanda Cerveira Poletto ()