O vereador Lemos  protocolou o projeto de lei autorizando o estacionamento de desembarque e embarque de passageiros e de entregas de mercadorias por motoristas de aplicativo e motoboys em São Leopoldo (Exp. 1221 - PV 148/2021), ressalvadas, claro, vedações de estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Caberá ao Executivo cadastrar e fornecer selo de identificação aos profissionais.
O objetivo é facilitar a atuação e dar maiores garantias de acesso aos profissionais que, hoje, não podem estacionar em qualquer lugar para executar seu serviço final. Multas de trânsito, nesse caso, são costumeiras ou, muitas vezes, o motoboy deve caminhar quadras para entregar uma mercadoria. Sem falar nos furtos de motos que também ocorrem.
Igualmente, sofrem os motoristas de aplicativos, sem poder estacionar em qualquer local da rodovia para embarque ou desembarque de clientes ou entrega de mercadorias, contando que, noutras vezes, o consumidor não entende que o profissional não pode parar naquele local sob risco de multa.
Mais uma vez, Lemos quer facilitar a vida do
trabalhador.          

  Lemos, o amigo do povo.

Notícias - Ver. Alessandro Camilo da Silva - Rejane ()

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