JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

 Estamos vivendo um novo ciclo social, ciclo esse guiado pelas tecnologias, pela otimização do tempo, já é passado a hora de otimizarmos os serviços prestados ao cidadão, pois, até o horário de atendimento do Poder Executivo da nossa cidade, limita o munícipe do acesso pleno aos serviços públicos.

 Visando servir de auxiliar das demandas do cidadão Leopoldense, apresento o projeto Aplicativo Cidadão, para a apreciação dos demais Vereadores.

Art. 1 Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver, implementar e oferecer ao cidadão de São Leopoldo o aplicativo Cidadão;

Art. 2 O aplicativo Cidadão deve prestar serviços tais como:

a) abertura de protocolos, de todos os serviços públicos de responsabilidade do Poder Executivo;

b) consulta de protocolos abertos;

c) índice com todos os serviços prestados e informações sobre os mesmos;

d) Lei Orgânica Municipal;

d) impressão do carnê de IPTU.

Art. 3 O Poder Executivo tem prazo de 6 meses (180 dias) para implementação do aplicativo Cidadão, após a aprovação da referida Lei.

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