Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências no âmbito de São Leopoldo.

Pontos importantes do PL: 
*Esta LEI dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências no âmbito de São Leopoldo.

*Para os fins desta LEI, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situação de risco para as mulheres.

*Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a:

I - afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido;

II - disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Notícias - Ver. Hitler Pederssetti - Hitler Pederssetti ()

Sistema Legis

Fale Conosco

Rua Independência, 66 - Centro - CEP 93010-001
São Leopoldo / RS
Telefone: (51) 3579-9200
Horário: segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.