
As Comissões
As Comissões são órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara e podem ser temporárias ou permanentes.
Comissões Temporárias
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
Comissões Permanentes
Têm como principais atribuições promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
As Comissões Permanentes, cujas composições estão disponíveis no link Transparência, são:
I - Comissão de Constituição e Justiça;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
III - Comissão de Saneamento Ambiental, Resíduos Sólidos, Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Habitação;
IV - Comissão de Saúde, Educação e Cultura;
V – Comissão de Direitos Humanos, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e de Segurança.